Tradução juramentada de documentos oficiais
Documentos para uso oficial no Brasil ou no exterior — diplomas, certidões, contratos, históricos — precisam de tradução juramentada, com fé pública. Contamos com tradutores públicos juramentados para cuidar de tudo.
Tradução com validade oficial
A tradução juramentada (ou pública) é a única reconhecida por órgãos oficiais, universidades, cartórios e tribunais. Ela é feita por tradutor público juramentado e tem fé pública — ou seja, valor legal.
Contamos com tradutores públicos juramentados e orientamos você sobre qual documento precisa desse tipo de tradução, o formato exigido e os prazos, para o processo correr sem retrabalho.
Quando você precisa
Estudos e imigração
Diplomas, históricos e certidões para universidades e consulados.
Cidadania
Certidões de nascimento, casamento e outros documentos para processos de cidadania.
Negócios e Justiça
Contratos, procurações e documentos societários com validade legal.
Perguntas comuns
Quando preciso de tradução juramentada?
Sempre que um documento em língua estrangeira precisar de validade oficial no Brasil (ou um documento brasileiro no exterior): diplomas, certidões, contratos, procurações e históricos, por exemplo.
Qual a diferença para uma tradução comum?
A tradução comum não tem valor legal. A juramentada é feita por tradutor público e tem fé pública, sendo aceita por órgãos oficiais, universidades e tribunais.
Em quais idiomas vocês atendem?
Atendemos os principais idiomas com que trabalhamos. Conte qual é o documento, o idioma e a finalidade que orientamos o melhor caminho e o prazo.
Cursos e serviços relacionados
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